A partir de dia 26 de junho, 30 colaboradores de diversas áreas iniciam curso sobre Responsabilidade Socioambiental (RSA). O curso visa a dar continuidade concreta ao processo de sensibilização já efetivado na Agência. Está na agenda da Diretoria Colegiada (DCO) a deliberação de uma série de recomendações, de forma a atender padrões considerados essenciais pelo Banco Central, informa o diretor Marcelo Oliveira (DDN). Assim, a Agência está incorporando os critérios da Responsabilidade Socioambiental (RSA), reduzindo riscos, fortalecendo a reputação e procurando desenvolver novos negócios.
PROPOSTAS DO BACEN
O Banco Central aprovou em audiência pública duas propostas de atos normativos, dispondo, respectivamente, sobre:
I - a política de responsabilidade socioambiental (PRSA) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
II - a elaboração e a divulgação do relatório de responsabilidade socioambiental.
As propostas de resolução em audiência integram processo que incorpora aspectos socioambientais na gestão e nas estratégias de negócios das instituições financeiras, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação e promover maior eficiência do Sistema Financeiro Nacional por meio do desenvolvimento sustentável.
A PRIMEIRA proposta normativa prevê que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem desenvolver sua Política de Responsabilidade Socioambiental (RSA). Essa política é definida como um instrumento de gestão que considera, de forma integrada, as dimensões econômica, social e ambiental nos negócios e na relação ética e transparente daquelas instituições com as respectivas partes interessadas.
Esse conceito leva em consideração o princípio da proporcionalidade, ou seja, a compatibilidade entre a política de cada instituição e seu porte, natureza dos seus negócios, complexidade dos serviços e produtos oferecidos, bem como as atividades, processos e sistemas adotados. A política deve dispor, ainda, sobre a estrutura de governança para responsabilidade socioambiental, além do gerenciamento do risco socioambiental.
A SEGUNDA proposta trata de diretrizes gerais para a elaboração e divulgação do relatório de responsabilidade socioambiental, com objetivo de conferir transparência em relação às ações das instituições financeiras inclusive no que se refere ao cumprimento da PRSA. Essa proposta determina quais instituições devem elaborar o relatório, bem como prevê a data-base e a periodicidade de referido documento. Também estabelece procedimentos para divulgação do relatório em sítio público da internet e prevê a certificação, por auditor independente, das informações contidas no documento.