O tema central da reunião mensal da diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomercio-BA), realizada na segunda, 19, foi o Projeto de Lei 19.825/2012, do Governo do Estado, que pretende instituir o arrolamento, que é o monitoramento de bens e valores pelo fisco, dos ‘grandes devedores, a fim de assegurar o patrimônio necessário ao pagamento do crédito tributário’. O advogado tributarista Dr Marcelo Nogueira Reis discorreu sobre o tema e fez um alerta aos empresários sobre as diversas lacunas existentes no projeto de lei, que colocam em risco o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas na Bahia.
De acordo com o projeto, a nova medida se aplicará ao contribuinte em débito, cuja dívida com o Fisco Estadual ultrapassar o valor de R$ 500 mil reais. O governo baiano toma como base a lei similar que já existe no âmbito federal. “Aqui já se observa o primeiro equívoco, pois na legislação federal o montante devedor que justifique o inventário de bens é de R$ 2 milhões, ou seja, quatro vezes maior. O projeto de lei também abre brecha para que o governador possa diminuir o montante da dívida que justifique o arrolamento”, alertou o especialista tributário.